Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa e quando

Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa e quando

Atualizado em 16/10/2026

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada e publicada em 16/10/2026. Ela acaba com a escala 6×1: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, com 2 folgas semanais e sem redução de salário.

Para quem emprega, o que importa agora é o calendário: a mudança já tem data, mas ainda não está valendo na jornada. A empresa tem cerca de dois meses para se organizar antes da primeira etapa. Abaixo está o que muda, quando muda e o que fazer agora.

Resumo rápido

Quando O que vale
16/10/2026 (publicação da emenda) Nada muda na jornada ainda. Começa a contar o prazo.
16/12/2026 Máximo de 42 horas por semana e 2 folgas semanais. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem a validade.
16/12/2027 Máximo de 40 horas por semana

Em todas as etapas: até 8 horas por dia e nenhuma redução de salário, nem do piso da categoria.

Quando começa a valer

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada no Diário Oficial em 16/10/2026. As etapas são contadas a partir dessa publicação: dois meses para a primeira e mais um ano para a segunda. Neste guia usamos 16/12/2026 e 16/12/2027 como datas de referência.

O texto fala em “dois meses” e “um ano”, e a contagem exata do dia pode variar em um ou dois dias conforme o critério adotado. Por isso a recomendação é concluir o ajuste antes, e não na última semana. Os pontos da emenda que não dependem de prazo, como a regra de salário alto (veja abaixo), já valem desde 16/10/2026.

O que muda na jornada e nas folgas

  • Jornada: até 8 horas por dia e, ao final, 40 horas por semana.
  • Folgas: 2 dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo. As duas folgas não precisam ser seguidas.
  • Na transição: acordo ou convenção coletiva pode permitir mais de 8 horas por dia, desde que a semana não passe de 42 horas e as 2 folgas sejam respeitadas.
  • Convenção coletiva: as cláusulas que não combinarem com a regra nova perdem a validade na data da primeira etapa (16/12/2026). Vale ler a convenção da sua categoria desde já.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional.
  • Contratos em vigor precisam ser adaptados. Empregados públicos da administração direta e indireta ficam fora.

O salário não muda, mas a hora fica mais cara

O texto proíbe qualquer redução de salário. Na prática, a empresa paga o mesmo salário por menos horas, e o valor da hora sobe.

O cálculo usa o chamado divisor: as horas semanais vezes 5.

Jornada semanal Divisor Valor da hora
44 horas (hoje) 220 base
42 horas 210 cerca de 5% maior
40 horas 200 cerca de 10% maior

Exemplo: um salário de R$ 2.200 tem hoje uma hora de R$ 10. Com 40 horas semanais, a hora passa a R$ 11. A hora extra acompanha, porque é calculada sobre o valor da hora.

O divisor 200 para quem trabalha 40 horas já é o que o Tribunal Superior do Trabalho aplica hoje (Súmula 431). Para a etapa de 42 horas, o 210 segue a mesma conta, mas ainda não tem decisão específica.

Atenção ao horista. Quem recebe por hora teria o salário do mês reduzido se só o número de horas caísse. Como a redução é proibida, o valor da hora dele tende a precisar subir na mesma proporção. É um ponto para conferir no texto publicado.

12×36, turnos e setores que funcionam todo dia

A 12×36 continua permitida. Ela já está na CLT (art. 59-A) e a mudança não a proíbe. A conta é que precisa de atenção: em dias alternados, a 12×36 dá em média 42 horas por semana. Isso cabe na primeira etapa (42 horas). Na etapa das 40 horas, a conta passa cerca de 2 horas por semana, e pode ser que a escala precise de ajuste, mas ainda é cedo para afirmar como isso será tratado: até lá podem surgir novas definições. O foco agora é a primeira etapa, que está mais próxima e para a qual já sabemos que a 12×36 se aplica.

Os turnos de revezamento e as atividades que funcionam todos os dias poderão ter regras próprias definidas em lei, que também terão de respeitar as 40 horas e as 2 folgas. Convenção ou acordo coletivo pode compensar as folgas dentro do mês, desde que garanta 2 por semana na média e pelo menos 1 a cada semana de trabalho.

Quem abre sábado e domingo, como comércio, restaurantes e hotéis, sente a mudança primeiro. A escala de 6 dias deixa de caber, e a nova escala precisa ser montada com antecedência.

No litoral, a primeira etapa (16/12/2026) começa justamente na entrada da temporada de verão. A escala de verão precisa ser planejada já pela regra nova.

Micro e pequenas empresas

Uma lei complementar ainda vai definir regras de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei ainda não existe. Até ela sair, a regra é a mesma para todas as empresas.

Salário alto com nível superior

O empregado com diploma de nível superior e salário igual ou acima de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87 hoje) fica, como regra, fora das regras de duração e de controle de jornada, a menos que o empregador queira aplicá-las ou a convenção ou o acordo coletivo as preveja. As 2 folgas semanais continuam obrigatórias. Esse ponto já vale desde 16/10/2026.

Se a sua empresa tem um processo trabalhista em andamento

A mudança não altera esse processo. Ele é julgado pelas regras da época dos fatos. O cuidado é daqui para frente: escala ajustada com atraso ou “resolvida” com hora extra costuma virar o próximo processo.

Checklist: o que fazer antes de valer

  • ☐ Listar os empregados com jornada acima de 42 horas e acima de 40 horas.
  • ☐ Identificar quem trabalha 6 dias por semana.
  • ☐ Ler a convenção ou o acordo coletivo da categoria e marcar as cláusulas de jornada e folga.
  • ☐ Simular o custo de cada saída: reorganizar turnos, contratar ou pagar hora extra.
  • ☐ Revisar os contratos de trabalho, os acordos de compensação e o banco de horas.
  • ☐ Conferir o controle de ponto, que é a principal prova da empresa num processo.
  • ☐ Definir a nova escala e avisar a equipe com antecedência.
  • ☐ Repetir a revisão antes da etapa de 40 horas (16/12/2027).

Perguntas frequentes

Já posso dar 2 folgas e reduzir o salário?

Pode dar as duas folgas, e é bom até para ir preparando as escalas na prática. Mas a redução de salário é proibida, inclusive a proporcional.

A regra vale para quem é contratado por prazo determinado ou temporário?

Vale para todos os contratos em regime CLT (ou que deveriam ser CLT).

Posso continuar com a 6×1 pagando hora extra?

A partir de 16/12/2026, a semana passa a ter 2 folgas obrigatórias. Hora extra não substitui folga, e hora extra habitual é uma das maiores fontes de processo trabalhista. Organizar a escala tende a sair mais barato, tanto na operação quanto ao evitar processos trabalhistas.

A escala 12×36 acaba?

Não. Ela continua prevista na CLT. Na primeira etapa (42 horas) não muda nada. Na etapa das 40 horas, pode ser que a escala precise de ajuste, porque a 12×36 dá em média 42 horas por semana. É cedo para pensar nessa segunda fase: até lá devem surgir mais explicações. O foco agora é a primeira etapa, que está mais próxima e para a qual já sabemos que a 12×36 se aplica.

Sou pequena empresa. Vou ter mais prazo?

Pode ser que sim, mas depende de uma lei que ainda não foi feita. Por enquanto, vale se organizar pelo prazo geral e pela regra geral. Se vier alguma facilidade para as pequenas empresas, avisaremos nos nossos canais. Siga o @tiagobertoteadv no Instagram para ficar informado!


Ficou com dúvida sobre como fica a escala da sua empresa? O escritório Bertote & Associados atua na área trabalhista exclusivamente para empresas.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Fontes: Emenda Constitucional 141/2026 (Diário Oficial da União, 16/10/2026), Agência Senado e Agência Câmara.