A justiça vem condenando o SUS e os Planos de Saúde a fornecer o medicamento Kisqali (Ribociclib ou Ribociclibe) para os pacientes que se enquadram nos critérios para o recebimento.
Esta decisão judicial pode ser obtida por um advogado especialista em ações de fornecimento deste medicamento e antecipar em muito o início do seu tratamento.
Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde possuem o dever legal e constitucional de prestarem atendimento integral em saúde, incluindo a cobertura de medicamentos de alto custo.
Muitos pacientes oncológicos e/ou com doenças raras são surpreendidos com a prescrição de medicamentos que possuem o custo acima da renda mensal do paciente, o que impossibilita a sua aquisição.
Assim, diante da negativa das Secretarias de Saúde ou da operadora do plano de saúde, é possível buscar o direito destes pacientes no Judiciário, garantindo o tratamento que necessitam.
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e Membro da Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS, triênio 2022/2024.
Atuação exclusiva nas áreas de Direito Médico e da Saúde, defendendo os interesses de profissionais da saúde e de pacientes no âmbito do SUS e frente aos planos de saúde.
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